segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ACE: Iniciativa para flexibilizar a Legislação Trabalhista


Por Clodoaldo Gomes (*)

Em setembro de 2011, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista (SMABC) lançou, na abertura do congresso de sua categoria, uma cartilha em que apresentava aos trabalhadores seu projeto de Acordo Coletivo Especial (ACE). A cartilha continha um anteprojeto de lei que, no ato, foi entregue ao presidente da Câmara Federal, o ex-metalúrgico Marco Maia (PT-RS) – que se comprometeu a trabalhar pela sua aprovação –, e ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho – que afirmou que iria encaminhá-lo ao Congresso Nacional em nome do Governo Dilma.

O projeto representa mais uma iniciativa de flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no sentido de permitir que acordos estabelecidos entre patrões e sindicalistas prevaleçam sobre os direitos conquistados em lei pelos trabalhadores.

O que é o ACE?

O anteprojeto elaborado pelo SMABC faculta aos sindicatos de trabalhadores o direito de estabelecer, com uma empresa de sua base de representação, Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, ou Acordo Coletivo Especial (ACE). Se aprovado pelo Congresso Nacional, o ACE pode estabelecer condições específicas de trabalho para os empregados da empresa abrangida e teria força de lei, mesmo que desrespeitasse direitos assegurados pela CLT.

Para realizar o acordo, o sindicato precisa estar habilitado para este fim no Ministério do Trabalho. Para conseguir essa habilitação, a entidade sindical precisa “ter regulamentado em seu estatuto e instalado em uma ou mais empresas de sua base de representação o Comitê Sindical de Empresa, composto por, no mínimo, dois, e, no máximo, trinta e dois membros, obedecida a proporção de dois membros para cada quinhentos ou fração de quinhentos trabalhadores sindicalizados por unidade de produção ou de serviço, quando for o caso” (inciso I do artigo VII do anteprojeto). Já a empresa precisa reconhecer o Comitê Sindical de Empresa (CSE) e não ter condenações judiciais transitadas em julgado por práticas antissindicais em ações movidas pelo sindicato com o qual deseja realizar acordo.

Além disso, o sindicato precisa possuir mais de 50% dos trabalhadores da empresa filiados e ter a aprovação de mais de 60% dos trabalhadores em escrutínio secreto.
O SMABC é um sindicato histórico, cuja base protagonizou, na década de 1970, grandes greves e mobilizações que marcaram a retomada do movimento sindical classista brasileiro, mas erra em apresentar tal proposta.

A CLT, criada em 1943 sob a Ditadura Vargas, com a pressão do movimento sindical dirigido pelos comunistas, transformou em lei um amplo conjunto de reivindicações que vinham sendo levantadas pela classe trabalhadora brasileira desde a década de 1920. Essas conquistas se mantêm, em sua essência, até hoje.

Além de estabelecer os direitos básicos de todo trabalhador, a CLT prevê a possibilidade de os sindicatos celebrarem com os patrões convenções (entre o sindicato patronal e o sindicato de trabalhadores) e acordos coletivos (entre o sindicato de uma categoria e uma determinada empresa). Estes instrumentos permitem que os trabalhadores de determinada categoria ou de determinada empresa que possuem uma organização sindical mais forte conquistem, através da luta, condições mais favoráveis que as previstas em lei.

A legislação se converteu, assim, em um importante instrumento de defesa dos trabalhadores contra a superexploração dos patrões. É por isso que a CLT tem sido alvo de vários ataques por parte da classe patronal. Em 2001, por exemplo, no segundo mandato de FHC (PSDB), foi enviado ao Congresso um projeto que ficou conhecido como “Projeto Dornelles”, o PL 5.483. O projeto também estabelecia, a exemplo do ACE e utilizando os mesmos argumentos, que aquilo que fosse negociado entre patrões e empregados valeria mais que a legislação. Sob pressão do movimento sindical, o projeto foi rejeitado.

Agora, vemos novamente a defesa da “modernização” das relações de trabalho. O problema é que a “modernidade” das relações de trabalho hoje é marcada pelos constantes ataques neoliberais contra os direitos dos trabalhadores, através da precarização das condições de trabalho. A outra “novidade” é o aprofundamento da política de conciliação de classe no movimento sindical. Ou seja, numa conjuntura como esta, flexibilizar a legislação para permitir que os trabalhadores possam abrir mão de seus direitos já conquistados é um tiro no pé.

O outro argumento utilizado pelos que defendem o ACE é a regulamentação dos Comitês Sindicais de Empresa, estruturas sindicais inspiradas na experiência histórica do sindicalismo do ABC – as Comissões de Fábrica. Entendemos como importantíssima a conquista do direito de organização por local de trabalho, mas estas estruturas precisam ser utilizadas para fortalecer a luta do sindicato por conquistar direitos iguais para toda a categoria e não cair no equívoco de negociações pulverizadas com cada empresa.


(*) Clodoaldo Gomes, membro da Coordenação Nacional do MLC

FONTE:  Movimento Luta de Classes

Sem comentários:

Enviar um comentário