sexta-feira, 28 de junho de 2013

Constituintes deram primeiro passo para transformações políticas em outros países

Por  João Novaes da Redação do Opera Mundi


Equador, Bolívia e Islândia mudaram suas estruturas políticas com participação popular direta
    
A proposta feita pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (24/06) de convocar um plebiscito para autorizar uma Constituinte exclusiva sobre a reforma política foi recebida com surpresa e críticas pelo meio jurídico brasileiro. No entanto, o dispositivo da Assembleia Constituinte, que remonta à formação de um organismo colegiado para reformar ou refazer do zero uma Constituição, serviu de primeiro passo para a realização de transformações relevantes em três países nos últimos anos.

Na América do Sul, ela se tornou um dos recursos para os governos do Equador e da Bolívia transformarem suas estruturas políticas. As duas iniciativas tinham inspiração na Constituição Bolivariana da Venezuela, de 1999 e, em ambas as ocasiões, a população pôde participar do processo para escolher os membros da assembleia e, em seguida, aprovar o texto final formulado por seus integrantes. A diferença para o caso brasileiro é que este pretende utilizar a Assembleia para tratar de um tema exclusivo, embora amplo, como a reforma política – e os processos de participação popular ainda não estão definidos.

Expansão de direitos

Wikicommons
Wiphala, bandeira de muitos povos indígenas, passou
a ser considerada símbolo do Estado na
Constituição de 2009.
A Bolívia precisou de quase três anos para completar todo o processo, desde a convocação para a formação da Assembleia até a entrada em vigor da nova Carta Magna. Foi iniciativa do governo do presidente Evo Morales que pretendia, entre outras mudanças, dar mais garantias às populações nativas do país e ter meios para implantar uma agenda mais progressista.

Em 2 de julho de 2006, ocorreu a primeira etapa, que elegeu os membros da Assembleia Constituinte, com pouco mais da maioria simples favorável ao partido Movimento ao Socialismo, do presidente Evo Morales. Mas para o texto ser aprovado pela assembleia eram necessários dois terços (66%) dos votos. Foi necessário um acordo político com a oposição para a aprovação do texto a ser levado a referendo popular.

Após ter sido postergado por duas ocasiões pela justiça local, o referendo constitucional foi realizado em 7 de dezembro de 2008 e aprovada com 61,43% dos votos.

A nova Constituição boliviana entrou em vigor em 7 de fevereiro de 2009 (três meses após a aprovação popular) e previa, como principal mudança, o fortalecimento da população indígena, que passava a ter uma representação mínima garantida por quotas no Congresso; além de uma ordenação jurídica voltada às necessidades dessa parcela da população que vive no campo; o direito à autonomia e ao autogoverno e terras; e o direito à propriedade dos recursos naturais de suas comunidades.

Entre outras ações, o país também passou a pleitear como direito irrevogável uma saída para o Oceano Pacífico; proibiu o latifúndio (o limite de terras para cultivos foi decido diretamente no referendo);  passou a privilegiar investimentos na economia nacional em relação à estrangeira; tirou do catolicismo a posição de religião oficial; passou a considerar o cultivo de coca como patrimônio cultural; introduziu outras 36 línguas indígenas como idioma oficial ao lado do espanhol; e colocou a exploração de seus recursos naturais sob responsabilidade do Estado.

Também possibilitou que Morales pudesse concorrer à uma segunda reeleição, já que seu primeiro mandato contemplava a Constituição anterior. Outra alteração importante foi que o Estado passava se constituir como plurinacional, ou seja, plural, unitário, soberano, democrático e multicultural.

Revolução Cidadã

No Equador, o presidente Rafael Correa, em seu primeiro ano de mandato, em 2007, cumpriu sua principal promessa de campanha e convocou a população para um referendo que, por sua vez, decidiu favoravelmente pela criação de uma Assembleia Constituinte, encarregada de formular uma nova Constituição para o país.

Na primeira etapa, a população concordou com a realização de uma Assembleia, que acabou sendo aprovada por 81,72% dos votos em 15 de abril de 2007.

Em 30 de setembro, com nova eleição popular, de daquele ano foram escolhidos os 130 representantes que redigiram a nova Carta Magna do país, base para a “Revolução Cidadã”, principal marca do governo de Correa. As votações foram transmitidas ao vivo e, durante alguns meses, o órgão assumiu os poderes legislativos do Congresso até que a nova carta fosse submetida a referendo.

Duas disposições importantes, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo e um artigo que colocava o quéchua como um dos idiomas oficiais, foram tirados na última hora, e o texto a ser apresentado à população conseguiu ser aprovado por 94 congressistas.

O texto foi submetido a votação popular em 28 de setembro de 2008 e aprovado por 63,93% dos votos.

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Convocação para a votação do referendo constitucional
equatoriano em Londres
Entre as disposições mais importantes, o texto permitiu a possibilidade de Correa se reeleger por mais dois períodos eleitorais consecutivos; permitiu que o país estipulasse uma moratória da dívida pública; ampliou o papel do Estado em setores estratégicos da economia, como mineração, petróleo e agropecuária; concedeu uma ampla margem de manobra para o país renegociar contratos de petróleo; descriminalizou o consumo de drogas; e registrou avanços nos conceitos de soberania alimentar e nas uniões entre pessoas do mesmo sexo (embora ainda exclua o conceito de casamento).

Foi também a primeira Constituição no mundo a reconhecer os direitos da Natureza, como os artigos 71 a 74 que proíbem a extração de bens não renováveis em áreas protegidas. Os latifúndios ficaram proibidos para permitirem o reflorestamento e a reabilitação do solo.

Participação popular

Fora do contexto sul-americano, chama a atenção o caso da Islândia, que inovou ao abrir uma nova alternativa à participação popular. O arquipélago escandinavo foi, em 2008, o primeiro país afetado pela crise das dívidas soberanas europeias, quando seus vencimentos representavam 900% do PIB e a moeda nacional desvalorizou 80% em relação ao euro.

Em profunda recessão, com uma diminuição do PIB em 11% em dois anos, o governo conservador quis aplicar as medidas de austeridade exigidas pelo FMI em troca de um aporte financeiro de 2,1 bilhões de euros em 2009. Entretanto, uma forte mobilização popular obrigou o premiê a renunciar.

Um novo governo, de base progressista, apoiado pela maioria popular que se recusou a contribuir para salvar bancos duas vezes em referendo, convocou uma nova Assembleia Constituinte formada por 25 cidadãos eleitos por sufrágio universal em 16 de junho de 2010.

A novidade foi que, através de diversas redes sociais, os islandeses puderam acompanhar o andamento dos trabalhos e também participar efetivamente deles. O objetivo da medida foi fazer com que as mudanças contassem efetivamente com a participação da população. O governo autorizou a criação de uma página no Facebook para que internautas sugerissem mudanças, além de também contemplar o processo via Twitter, YouTube e Flickr.

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Cerca de seis mil pessoas protestaram em frente
ao Parlamento islandês contra a salvação dos
bancos, em novembro de 2008.
A assembleia tinha um site oficial em islandês e em inglês sobre o projeto de reforma. Nela, os cidadãos podiam ler os comentários postados nas redes e, todas as quintas-feiras, era realizado um debate transmitido ao vivo com todos os temas e sugestões.

Uma nova Constituição, redigida pelos constituintes e composta por nove capítulos e 114 artigos, foi aprovada em 20 de outubro de 2012. Ela prevê o direito à informação, com acesso público aos documentos oficiais (artigo 15), a criação de uma Comissão de Controle da Responsabilidade do Governo (artigo 63), o direito à consulta direta (artigo 65) – ou seja, 10% dos eleitores podem pedir um referendo sobre as leis votadas pelo Parlamento –, assim como a nomeação do primeiro-ministro pelo Parlamento. Assim como os países sul-americanos, também passou a considerar os recursos naturais como patrimônio natural, sem direito à propriedade privada.

FONTE: Opera Mundi

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